TERMO DE ADESÃO À CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DO AGRONEGÓCIO CAMPO CONECTADO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Partes”

Como “Contratada”, SOL BY RZK LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.328.313/0001-46, com sede na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Rodovia Engenheiro Ermenio de Oliveira Penteado, s/n, Sala 401, Km 56,5 M Norte, bairro: Helvetia, CEP: 13.337-300, neste ato representada na forma de seus documentos societários; e “Contratante”, devidamente indicado e qualificado na “Proposta Comercial”;

Considerando que:

i. A Contratante aderiu à Contratação de Soluções de Tecnologia e Inteligência Artificial para melhorias na gestão, produção e eficiência do agronegócio, oferecidos pela Contratada e a sua parceira comercial;

ii. A formalização da prestação de serviço será realizada de acordo com a especificações escolhidas pela Contratante; e
iii. Em razão das especificações da Contratante, a Contratada realizou investimentos para disponibilizar a contratação, cujo retorno somente será assegurado pelo prazo não inferior ao informado na(s) proposta(s) anexa(s).
Após esse período, se houver interesse na renovação, as Partes deverão assinar um termo aditivo negociando novas
condições.

Têm entre si certa e ajustada a celebração do presente Termo de Adesão à Contratação de Solução Tecnológica do Agronegócio (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.


1. OBJETO
1.1
O presente Contrato tem por objeto disciplinar a contratação da Contratada pela Contratante dos serviços
especificados na Proposta Comercial, parte integrante deste Contrato.
1.1.1. A Contratante reconhece a parceria com a Claro como fator relevante para celebração, prestação de serviços e manutenção do presente contrato pelo prazo contratado, ficando esta responsável pelas suas obrigações, as quais são
discriminadas no(s) anexo(s).
1.2. A descrição dos Serviços, bem como o prazo de vigência, condições comerciais, características técnicas, especificações de linguagem e outros recursos de ordem operacional relacionados estão estabelecidos na Proposta Comercial.
1.3. Qualquer espécie de alteração no escopo dos Serviços somente será realizada mediante alteração ou aditamento por escrito à Proposta Comercial.
1.4. A inclusão de novo contratante ao presente Contrato somente será realizada mediante a prévia e expressa autorização da Contratada, com a formalização de instrumento específico para a inclusão da nova parte, devidamente assinado pelas Partes.


2. CONDIÇÕES DACONTRAÇÃO
2.1.
A contratação é realizada em estrita observância dos preceitos ético-profissionais pertinentes à matéria, com todos os esforços voltados à satisfação dos interesses da Contratante, observado o escopo contratado expressamente especificado na Proposta Comercial.
2.2. Cabe à Contratada selecionar e empregar pessoal competente, emnúmero que julgar adequado para prestar os Serviços, arcando com todas as responsabilidadestrabalhistas, previdenciárias e fiscais oriundas das respectivas relações de emprego.
2.3. A Contratada poderá suspender os Serviços nas seguintes hipóteses, independentemente de prévia comunicação:
(a) Caso a Contratante deixe de cumprir qualquer de suas obrigações, previstas neste Instrumento, na Proposta Comercial ou em seu(s) Anexo(s); e 

(b) Em razão de qualquer medida legal, judicial ou administrativa de autoridade competente, determinando que a Contratada suspenda os Serviços.
2.3.1 A Contratada poderá, ainda, suspender os serviços por medida de segurança ou necessidade de manutenção
dos sistemas informáticos, hipótese em que deverá haver prévia comunicação da Contratante, com indicação de prazo
estimado para restabelecimento do serviço,
2.3.2 A Contratada se compromete a empreender seus melhores esforços para que os Serviços fiquem o mínimo de
tempo possível suspensos.
2.4. Sem prejuízo das demaisresponsabilidades e direitos descritos neste Contrato, as Partes concordamque:
(a) A Contratante deverá colocar à disposição da Contratada as informações, instalações, documentos e quaisquer outros materiais essenciais à prestação dos Serviços conforme as condições estabelecidas neste Contrato e em seu(s) anexo(s);
(b) A Contratada não assume qualquer responsabilidade por perdas e danos que possam originar das informações prestadas pela Contratante necessárias à prestação dos Serviços;
(c) A Contratada não assume qualquer responsabilidade pela realização ou não de quaisquer negócios jurídicos entre a Contratante e seus clientes, levadas a termo em razão do uso das informações disponibilizadas na forma deste Contrato, bem como eventuais perdas e danos decorrentes das relações entre as Contratante e quaisquer terceiros;
(d) A Contratante deverá comunicar à Contratada qualquer irregularidade ou ocorrência que envolver os empregados da Contratada ou de terceiros, designados para execução dos Serviços;
(e) As Partes deverão procedero recolhimento, conservação e tratamento de dados entre si e emrelação a terceiros sempre em estrita observância aos termos legais aplicáveis, especialmente nos termos da Lei n° 13.709 de 14 de agosto
de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”);
(f) A Contratante deverá assegurar que o número máximo de usuários autorizados para acessar os Serviços nunca será ultrapassado, conforme disposto na Proposta Comercial e conforme aplicável ao escopo contratual;
(g) A Contratante deverá se certificar de que cada um dos usuários autorizados para a utilização dos Serviços: (i) utilize e acesse os Serviços sempre de acordo com este Contrato e anexo(s); (ii) não compartilhe o seu acesso ou os detalhes para seu login com terceiros; e (iii) trate a respectiva senha de acesso e nome de usuário como Informações Confidenciais, conforme definição prevista neste Contrato;
(h) A Contratante não poderá utilizar ou tentar utilizar os Serviços com o objetivo de burlar os controles de acesso ou os direitos dos Serviços, seja isoladamente ou com a ajuda de outros dispositivos ou programas;
(i) A Contratante não poderá se utilizar ou acessar os Serviços com o objetivo de proporcionar a si ou a terceiros meios que facilitem o desenvolvimento de serviços concorrentes àqueles objetos deste Contrato;
(j) A Contratante não poderá utilizar os Serviços ou qualquer informação deles derivados fora do território brasileiro ou para outro fim que não única e exclusivamente para seu próprio benefício e para suas operações.
(k) A Contratante não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em todas as hipóteses e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio este Contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante autorização prévia e por escrito da Contratada;
(l) A Contratante não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Contratada, inclusive as constantes em seu “site”, manuais ou em qualquer outro regulamento;
(m) A Contratante não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
(n) A Contratante não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações obtidas da base de dados fornecida pela Contratada com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante autorização prévia e por escrito.
2.5. As Partes acordam que todo e qualquer dado recebido e/ou transferido em razão deste Contrato, que envolva dados pessoais, deverá observar e estar em conformidade com as disposições da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
2.5.1. Fica estabelecido entre as Partes que, uma vez que a Contratada disponibilizar à Contratante os dados enriquecidos, conforme solicitação desta, a responsabilidade pelo armazenamento, medidas de proteção e segurança de
dados e eliminação destes será de responsabilidade única e exclusiva da Contratante, a qual deverá observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conforme disposto no “Termo de Compromisso de Conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, firmado entre as Partes e parte integrante da proposta, faz parte integrante deste contrato como Anexo.
2.5.2. Sem prejuízo do disposto no item 2.5.1 acima, a Contratante desde já manifesta seu expresso consentimento em relação ao tratamento de seus dados pela Contratada, para fins de execução do objeto deste Contrato e desenvolvimento de outros serviços.


3. REMUNERAÇÃO
3.1. Em contrapartida aos Serviços, a Contratante compromete-se a pagar à Contratada as importâncias certas e ajustadas previstas na Proposta Comercial.
3.1.1. A remuneração dar-se-á conforme as métricas e valores estabelecidos na Proposta Comercial.
3.2. Os valores acordados serão pagos pela Contratante na forma e conforme estabelecido no(s) anexo(s), contados do recebimento da fatura emitida pela Contratada ou terceiros que essa indicar, salvo se de outra forma ajustada entre as Partes.
3.3. A Contratante obriga-se a reembolsar a Contratada por todas as despesas em razão dos Serviços, no prazo de até 2 (dias) úteis contados da solicitação. A prévia aprovação pela Contratante nesse sentido é necessária para o devido desenvolvimento das atividades.
3.4. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte assim definido na lei tributária, estando autorizadas as partes a procederem com as devidas retenções na fonte, nos termos da legislação aplicável.
3.5. A cada aniversário de assinatura da Proposta Comercial ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável,todos os valores descritos no(s) anexo(s) estarão sujeitos a reajuste de acordo coma variação positiva do índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), para o respectivo período, salvo se de outra forma acordada na Proposta.
3.6. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela Contratante à Contratada, nos respectivos vencimentos, sujeitarão a Contratante, sobre o valor em atraso, à multa moratória de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies, tudo devidamente acrescido de correção monetária pelo IGP-M.

4. VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
4.1
O presente Contrato terá prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura e término na última data prevista na Proposta Comercial.
4.2. Independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, o Contrato e seu(s) anexo(s) poderão ser rescindidos, pela Contratada, nas seguintes hipóteses, além de outras previstas expressamente neste Contrato ou em qualquer do(s) seu(s) anexo(s):
(a) Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas e obrigações previstas neste instrumento ou no(s) anexo(s), pela Contratante, e não sanado dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de notificação por escrito da outra Parte, informando acerca do inadimplemento edos detalhesda obrigação a ser cumprida;
(b) Prestação pela Contratante de qualquer declaração falsa no âmbito deste instrumento;
(c) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação de uma das Partes ou se qualquer das Partes estabelecer negociação generalizada com credores demodo a ficar caracterizada a redução de sua capacidade financeira ou tornar-se insolvente;
(d) Violação de qualquer disposição prevista no Termo de Compromisso de Conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
4.3. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, incluindo sua renovação ou prorrogação, somente terão validade se forem efetuadas através de instrumentos por escrito assinado pelas Partes e 02 (duas) testemunhas.
4.4. Sem prejuízo do disposto acima, caso uma Parte notifique a outra que pretende rescindir o Contrato, as disposições contratuais continuarão vigentes até a data da efetiva rescisão.
4.4.1 Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, por qualquer motivo ou razão, todos os direitos conferidos à Contratante cessarão imediatamente, devendo as Contratante cessar imediatamente todas as atividades autorizadas e
pagar imediatamente à Contratada todas as somas devidas.
4.4.2 Em qualquer caso de rescisão, a Contratante será obrigada a pagar à Contratada por todos as perdas e danos decorrentes dosinvestimentos realizados e não remunerados para a consecução deste Contrato, bem como reembolsar
todas as despesas da Contratada.
4.4. Independentemente do término da relação contratual, seja por decurso do prazo, seja pela rescisão, as cláusulas relativas à confidencialidade, responsabilidades e propriedade intelectual permanecerão em pleno vigor.

5. DECLARAÇÕESDAS PARTES
5.1.
As Partes declaram e garantem que:
(a) A relação pactuada se baseia nos princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, bem como nas práticas de mercado;
(b) A celebração do presente Contrato não viola qualquer dispositivo legal, regulamentar ou contratual;
(c) Sob as penas da Lei, os signatários deste Contrato são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações previstas neste Contrato;
(d) No desempenho das obrigações previstas neste Contrato, procederão dentro de elevado espírito de cooperação, observando as determinações legais aplicáveis, e dentro dos melhores princípios de ética empresarial;
(e) Para os devidos fins e efeitos de direito, a Contratante autoriza a Contratada a proceder a análise das informações cadastrais, junto aos órgãos restritivos de crédito e instituições assemelhadas; (f) A Contratada não terá qualquer responsabilidade em razão de (i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus, eventos não previsíveis; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da Contratante ou de terceiros; (iii) falhas ou vícios nos sistemas informáticos não causados direta e exclusivamente pela Contratada e/ou irregularidades na respectiva operação pela Contratante; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos contratados pela Contratante junto a terceiros; (v) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (vi) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público e/ou seus agentes; (vii) atos ou omissões de terceiros, em razão de atos alheios à vontade da Contratada. Em todas essas hipóteses a Contratada estará isenta e livre de quaisquer responsabilidades.

6. ALTERAÇÕES E PENALIDADES
6.2.
A redução do valor total mensal contratado pela Contratante ou a rescisão da presente contratação antes do decurso do Prazo de Permanência ensejarão as seguintes penalidades:
6.2.1 Caso a Contratante denuncie o Termo ou der causa à sua rescisão, ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória correspondente a um percentual de 50% (cinquenta) do valor das prestações vincendas, calculada com base no valor da prestação vigente no mês da extinção contratual.
6.2.2 No caso de cancelamento/redução parcial do Valor Total do Contrato: 50% (cinquenta por cento) do(s) valor(es) individual(ais) mensal(is) cancelados/reduzidos, multiplicado pela quantidade de meses restantes para o término do período de permanência mínima, conforme última contratação realizada.
6.3. Qualquer acréscimo a toda e qualquer contratação já existente, onde tenha obtido descontos ou promoções, acarretará o aumento do valor total mensal contratado, sendo que o cancelamento parcial ou total da contratação implicará a incidência das multas estipuladas acima.

7. CONFIDENCIALIDADE
7.1.
As Partes comprometem-se a manter confidenciaistodos os arquivos, informações, dados, documentos e papéis  relativos aos Serviços e demais informações sigilosas da outra Parte, que direta ou indiretamente forem levadas ao conhecimento por uma das Partes, verbalmente, por escrito, por meio eletrônico ou por qualquer outra forma de transmissão (“Informações Confidenciais”), devendo as Partes restringir o conhecimento das Informações Confidenciais única e exclusivamente aos seus sócios, acionistas, diretores, administradores, funcionários, empregados, contratados, subcontratados, consultores, prepostos, representantes e fornecedores que estiverem diretamente ligados Contrato e na exata medida em que se fizer necessário referido conhecimento para a consecução dos objetivos deste Contrato, responsabilizando-se, de qualquer forma, por fazer com que seja mantida a confidencialidade acima mencionada. As obrigações de confidencialidade, na forma como dispostas no presente item, sobreviverão ao término da vigência do Contrato.
7.2. Não se incluemno conceito de Informações Confidenciais aquelas que:
(a) Sejam de domínio público no momento de sua revelação, ou que passem a ser de domínio público posteriormente, sem que a Parte reveladora tenha concorrido para tanto;
(b) Já seja de conhecimento da Parte reveladora no momento de sua divulgação;
(c) Tenham sua revelação pela Parte reveladora expressa e previamente autorizada, por escrito, pela Parte divulgadora; ou
(d) Precisem ser reveladas por força de lei e/ou regulamentos aplicáveis à Parte reveladora, ou decisões judiciais ou administrativas, emitidas por autoridades competentes e legítimas. Nessas hipóteses, a Parte reveladora deverá comunicar tal fato a outra Parte, assim que for razoavelmente possível, e em qualquer hipótese antes da divulgação, a menos que tal comunicação seja proibida por lei e/ou pela decisão judicial ou administrativa.
7.3. Toda e qualquer revelação das Informações Confidenciais em virtude dos Serviços não implicará, sob qualquer forma, cessão ou outorga de licença de direitos de propriedade industrial ou intelectual, bem como outros direitos de qualquer espécie sobre o uso ou a exploração das Informações Confidenciais.
7.4. As Informações Confidenciais trocadas entre as Partes deverão ser utilizadas pelas Partes exclusivamente na execução das atividades no âmbito deste instrumento.
7.5. As Partes não poderão fazer cópias das Informações Confidenciais além daquelas estritamente necessárias à realização das atividades previstas neste instrumento.
7.6. As Partes concordam que a revelação ou violação não autorizada das Informações Confidenciais pode acarretar prejuízosirreparáveis, devendo a Parte infratora responder por indenização de perdas e danos. As Partes concordam em cooperar razoavelmente entre si para prevenir a ameaça ou a efetiva revelação das Informações Confidenciais.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1.
A Contratada é a detentora exclusiva de todos os direitos, títulos e interesses, invenções não patenteadas, pedidos de registro de patente, patentes, direitos de projeto, direitos autorais, marcas, marcas de serviço, nomes comerciais, direitos sobre nomes de domínio, know-how e outros direitos de segredo comercial, e todos os outros demais direitos de propriedade intelectual, inclusive obras e documentos derivadas, modificações e respectivos aprimoramentos, e formas de proteção de natureza semelhante em qualquer lugar do mundo (“Direitos de Propriedade Intelectual”), relativos aos sistemas informáticos e locatícios, bem como sugestões, ideias, pedidos de melhoria, feedback, recomendações ou outras informações fornecidas pela Contratante ou qualquer outra parte com relação aos sistemas informáticos e locatícios. Este Contrato não transfere à Contratante nenhum direito sobre ou relativo aos materiais licenciados, os Serviços ou aos Direitos de Propriedade Intelectual da Contratada.
8.2. O nome da Contratada, o respectivo logotipo, os nomes de produtos associados aos sistemasinformáticos e aos Serviços são marcas da Contratada, ou até de terceiros, não sendo concedido nenhum direito ou licença à Contratante para usá-los.
8.3. A Contratada poderá utilizar marcas, nomes comerciais, denominações, símbolos e logotipos da Contratante em catálogos, materiais de publicidade, websites, folders e quaisquer outrosimpressos e materiais de divulgação a potenciais
novos clientes.

9. DA CONFORMIDADE NORMATIVA E DA ANTICORRUPÇÃO
9.1.
As Partes, seus sócios, prepostos, funcionários ou colaboradores se comprometem a observar com rigidez as normas do direito brasileiro, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e outras relacionadas à anticorrupção, integridade corporativa, ética empresarial e probidade.
9.2. Havendo qualquer denúncia, indício ou qualquer comunicação de ilícito ou delito de natureza ética, civil, administrativa ou penal, relacionado ao presente contrato, a Parte ciente deverá comunicar a outra Parte imediatamente,
sob pena de multa e resilição contratual.
9.3. Todos os representantes das Partes, independente da natureza do vínculo, estão cientes da determinação corporativa das Partes de observância das normas do direito brasileiro conforme a presente cláusula, ficando a responsabilização de qualquer conduta restrita à específica pessoa do seu agente direto.
9.4. As Partes declaram ter ciência dos documentos de integridade corporativa e normas de conduta, comprometendo-se com sua observância mutuamente.

10. ASSINATURA ELETRÔNICA
10.1.
A Proposta Comercial ou qualquer outro documento relacionado à essa contratação poderão ser assinado eletronicamente mediante utilização (i) de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública
Brasileira – ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou (ii) de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido, conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
10.2. As Partes e referidastestemunhas expressamente reconhecem e admitem, emcaráterirrevogável e irretratável, que ditas assinaturas assinadas eletronicamente são tidas pelas mesmas como válidas e verdadeiras.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
A Contratada poderá subcontratar pessoas físicas ou jurídicas para a execução de parte dos Serviços.
11.2. No caso de extinção de qualquer índice de preço descrito neste Contrato, será utilizado o índice que venha a substituí-lo. No caso de inexistência de índice substituto,será aplicado o último índice divulgado até que as Partes entrem
em acordo sobre o novo índice a ser aplicado.
11.3. O presente Contrato não constitui nenhum tipo de associação entre as Partes, que não poderão contratar negócio em nome da outra.
11.4. O presente Contrato obriga as Partes e eventuais sucessores a qualquer título, sendo que as alterações do presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito.
11.5. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente a terceiros, a qualquer título, por qualquer das Partes sem a prévia e expressa autorização da outra Parte, salvo para empresas controladas, controladoras e/ou coligadas da Contratada.
11.6. As Partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu eventual exercício; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.
11.7. Todas as comunicações, notificações e avisos relacionados com o presente Contrato deverão ser feitos por escrito, através de carta registrada ou protocolada, por telefax ou e-mail com comprovação de recebimento, por cartório de títulos e documentos ou por via judicial, dirigidos e/ou entregues às Partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em outro endereço que as Partes venham a comunicar, a qualquer tempo, na vigência deste Contrato.

11.7.1 As Partes reconhecemque, de acordo como artigo 225 do Código Civil Brasileiro, os e-mails enviados e recebidos entre elas serão guardados e, sempre que necessário, serão utilizados para todos os fins de direito, inclusive como prova das obrigações assumidas entre elas.
11.8. Este Contrato substitui e revoga todos os entendimentos e acordos anteriores havidos entre as Partes em relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
11.9. Em caso de eventual conflito entre as disposições deste Instrumento com qualquer outro documento firmado em relação contratação, prevalecem os termos e condições dispostos no documento específico.
11.10. O presente Contrato não é firmado em caráter de exclusividade, podendo as Partes firmar Contratos similares com terceiros desde que não haja prejuízo aos Serviços, aqui ajustada e reservados os direitos de propriedade intelectual de cada uma das Partes.
11.11. Este Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
11.12. Asleis da República Federativa do Brasil regerão a interpretação, validade e operação deste Contrato, bem como o cumprimento de todas as obrigações nele estabelecidas.

12. DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegemo Foro da Comarca de São Paulo/SP.

Estando assim as Partes justas e acertadas, juntamente com as 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, assinam este Contrato em três (03) vias impressas fisicamente de igual teor e forma ou alternativamente, eletronicamente.


São Paulo-SP, 08 de setembro de 2024
SOL BY RZK LTDA
Contratada

Imprensa: Agência VFR

Samy Mohamed Charanek (11) 99639-5280

Octávio Coelho (11) 98999-9964 – [email protected]

Venceslau Borlina Filho (19) 99993-3718 – [email protected]